
Durante o período da manhã do segundo dia do VI Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, realizado no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), foi apresentada oficialmente a Plataforma Minera Brasil, uma ferramenta que promete revolucionar a gestão de dados minerários nos municípios brasileiros, ao fornecer maior transparência, eficiência e controle sobre a arrecadação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). O evento, organizado pela Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil), reuniu representantes de mais de 300 municípios mineradores e impactados pela atividade mineral.
A primeira palestra teve como foco a fiscalização da CFEM e foi conduzida por Rodrigo Couto e Silva, chefe da Divisão de Projetos e Articulação Institucional (DIPAI) e superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) da Agência Nacional de Mineração (ANM). Couto e Silva destacou a força do setor mineral brasileiro e apresentou o histórico da arrecadação da CFEM, explicando que atualmente 5.022 municípios recebem os royalties da mineração, o que representa 90% do território nacional. “A ANM realiza essa fiscalização por meio de uma inteligência fiscalizatória, realiza esforços em aprimorar os dados abertos e fomenta a transparência das ações fiscalizatórias”, afirmou. O superintendente também apresentou o organograma atual da ANM e citou avanços como a chegada de 220 novos servidores e a equiparação salarial, que fortaleceram a estrutura do órgão. Ele finalizou explicando como os municípios podem firmar acordos de cooperação técnica com a ANM para aprimorar a gestão dos recursos minerários.
Na sequência foi apresentada a Plataforma Minera Brasil por Bruno Ferreira Vilela, superintendente de Negócios com Clientes de Negócios Estratégicos do Serpro (Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação). Desenvolvida em parceria com a ANM, a plataforma é um painel de informações que permite aos municípios acompanhar e gerenciar dados sobre a mineração em seus territórios. “Desenvolvida por meio do acordo de cooperação entre o Serpro e a ANM, a plataforma tem como objetivo modernizar e otimizar os processos internos da ANM”, explicou Vilela. Ele destacou que o módulo DIEF/CFEM já está disponível, permitindo a operação de notas fiscais eletrônicas e o cruzamento de dados entre as informações fornecidas pelas mineradoras e as notas fiscais emitidas.
A Minera Brasil acompanha diariamente a arrecadação da CFEM, o acesso a mapas interativos de processos minerários e a visualização de séries históricas da CFEM recolhida e recebida, com gráficos comparativos e previsões de receita. “A plataforma irá automatizar processos, permitindo rastreamento da produção, fiscalização da arrecadação da CFEM e facilitando o acesso das prefeituras e do público às informações sobre a atividade mineral”, complementou. Para acessar a plataforma, os municípios devem contratar o serviço na loja do Serpro, utilizando certificado digital. Cada município terá direito a até cinco contas de acesso, além de um manual online e tutorial integrado.
A consultora da AMIG Brasil, Rosiane Seabra, abordou a complexidade da tributação municipal sobre a mineração em sua palestra. Embora somente a União possa legislar sobre mineração, os municípios têm o direito de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração de recursos minerais. Rosiane destacou que a cobrança de taxas deve obedecer ao artigo 145 da Constituição, garantindo proporcionalidade entre o valor cobrado e os custos da fiscalização. “As prefeituras podem cobrar taxas das mineradoras, mas é necessário seguir critérios técnicos e legais para evitar questionamentos judiciais”, explicou. Sobre taxas municipais e o fortalecimento da relação com mineradoras, Rogério Moreira, consultor jurídico da AMIG, ministrou a palestra “Taxas Municipais de Controle e Monitoramento de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários”, onde disse que os municípios têm o direito de atuar em assuntos de interesse local, como questões territoriais, urbanísticas, ambientais e minerárias. Moreira explicou que a criação de taxas municipais, como a TFRM (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais), deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, garantindo que o valor cobrado seja compatível com os custos de fiscalização. “Não se trata apenas de arrecadação, e sim de um novo posicionamento do relacionamento das prefeituras com as mineradoras, que devem ser horizontalizadas, com a prefeitura exercendo os poderes garantidos pela Constituição”, afirmou.
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