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TRIBUTAÇÃO

AMIG Brasil quer incentivar fiscalização minerária

AMIG Brasil quer incentivar fiscalização minerária

Pra entidade, a Corte criou oportunidade para que gestores locais fortaleçam sua capacidade de controle, planejamento e arrecadação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência conjunta entre União, Estados e municípios — e não exclusividade federal — o que abre caminho para que municípios mineradores assumam maior protagonismo na tributação e fiscalização da atividade mineral. A Corte criou oportunidade para que gestores locais fortaleçam sua capacidade de controle, planejamento e arrecadação. É o que defende a AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores) que promoveu, em 18 de novembro, em Belo Horizonte, um Encontro Técnico dedicado ao tema Fiscalização Minerária e Tributação Municipal, "Esta é uma oportunidade importantíssima para que o gestor público aprimore sua gestão e eleve o desenvolvimento de seu território", afirmou Waldir Salvador, consultor de relações institucionais e econômicas da AMIG Brasil.

O evento reuniu prefeitos, secretários e gestores públicos para discutir estratégias práticas e segurança jurídica na construção de marcos regulatórios municipais. Salvador defendeu a urgência de os municípios assumirem seu protagonismo e criarem marcos regulatórios robustos. "Os municípios não podem mais ser meros espectadores. É hora de assumirem o protagonismo e construírem um modelo justo, equilibrado e transparente. Isso não pode continuar assim", enfatizou, além de dizer que as cidades não chegaram a essa posição por escolha, mas porque foram compelidas a assumir responsabilidades originalmente federais.

Para o consultor da AMIG Brasil, a Agência Nacional de Mineração (ANM) deixou de exercer suas funções essenciais, declarando incapacidade e abandonando seu papel institucional. Assim, os municípios não assumiram a fiscalização por vontade própria, mas por falta de alternativas: “os municípios foram obrigados a assumir essas responsabilidades devido à omissão e ao desmonte do sistema federal de fiscalização”. A preocupação de Salvador encontra respaldo em estudo do IPEAD/UFMG, encomendado pela AMIG, que mostra que cidades mineradoras enfrentam inflação acima da média nacional, forte pressão imobiliária, serviços mais caros e falta de diversificação econômica — reforçando a necessidade de controle local da atividade mineral.

O evento contou com três especialistas da AMIG Brasil: Rogério Moreira (consultor jurídico), Roseane Seabra (consultora de CFEM) e Flávia Vilela (consultora em reforma tributária). Rogério Moreira iniciou reafirmando que a Constituição confere autonomia e competências administrativas claras aos municípios, incluindo a fiscalização de atividades que ocorrem no território — entre elas, a mineração.

Moreira disse que a CFEM não é concessão política, mas receita própria, reconhecida constitucionalmente e reafirmada pelo STF e reforçou que, para cidades mineradoras, a mineração é tema de evidente interesse local. “As decisões do STF, como nas ADIs 4606 e 4785, que consolidam a competência comum para fiscalizar a lavra mineral”. “A mineração acontece em nosso território, impacta nossa gente, utiliza nossa estrutura. Portanto, os municípios devem ser protagonistas”, afirmou.

Para Roseane Seabra todos os impactos da mineração — ambientais, sociais, financeiros e de gestão — ocorrem no município. Assim, acompanhar a pesquisa e a lavra mineral é responsabilidade direta das cidades. “Cabe aos municípios controlar o que acontece no território mineral”, disse. Para isso, o município precisa de três pilares: estrutura, legislação e informação. A legislação de obrigações acessórias irá obrigar mineradoras a entregar documentos essenciais, como RAL, PAE, notas fiscais eletrônicas e SPED contábil e fiscal. Já o Cadastro Municipal Mineral deve ser separado dos cadastros tributários tradicionais, já que o direito minerário é autônomo. Esse cadastro identifica o titular do direito, arrendatários, fase do processo e histórico das operações e o cadastro da ANM é público e mostra áreas com direitos minerários vigentes, permitindo identificar zonas que podem impactar expansão urbana e planejamento territorial. Por último, acompanhamento do PAE e suas alterações, pois ali estão informações sobre método de extração, beneficiamento, transporte, destino do minério e impactos econômicos. “Se o PAE muda, o município precisa saber”, afirmou. “A mineração pode ser temporária, mas o desenvolvimento do município é permanente. Cabe aos gestores transformar informação em planejamento e planejamento em ação”, concluiu.

A terceira participante Flávia Vilela abordou critérios para quantificação da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários com o intuito de oferecer informações que ajudem cada município a construir legislação segura e efetiva. “A AMIG não pretende decidir por vocês, mas fornecer critérios para que cada município tome a melhor decisão”, afirmou. Independentemente do nome da taxa, o objetivo é financiar a fiscalização da atividade minerária. Ela destacou a novidade trazida pelo STF: a possibilidade de mensurar a taxa com base no volume de minério extraído, vinculado à unidade fiscal municipal.

O ponto central é a proporcionalidade: “A taxa só é válida se corresponder ao custo da fiscalização”, explicou. Isso exige planejamento, estudo técnico e clareza sobre os órgãos envolvidos — meio ambiente, defesa civil, posturas, entre outros. “A taxa não pode virar mecanismo arrecadatório”, alertou. Outro ponto é evitar o bis in idem. O município deve verificar se já existe taxa que incida sobre a mesma materialidade. Caso exista, é possível revisar a taxa antiga, aplicar dedutibilidade, como fez Minas Gerais, ou escolher o critério mais vantajoso, sempre respeitando os custos reais. “O segredo da TRFM não está em fórmulas prontas, mas em estudo técnico e fidelidade ao propósito da taxa: financiar a fiscalização”, concluiu. Vilela finalizou com uma reflexão: “Como disse Mário Sérgio Cortella: ‘a vaca não dá leite; é preciso tirar’. O mesmo vale para a TRFM. O Supremo reconheceu sua constitucionalidade, mas cabe aos municípios estruturarem seus órgãos, planejarem seus custos e aprovarem suas leis”.

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