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Aura Minerals justifica decisão de sair da bolsa canadense

Por evando
Aura Minerals justifica decisão de sair da bolsa canadense

A Aura Minerals comunica ao mercado em geral que o pedido de cancelamento voluntário da listagem de suas ações ordinárias na Toronto Stock Exchange (TSX) foi aprovado pelo Conselho de Administração e pela própria TSX. O cancelamento da listagem na TSX será efetivo a partir do fechamento do pregão em 25 de setembro de 2025. As ações permanecerão listadas e negociadas normalmente na Nasdaq Global Select Market, sob o código AUGO, assim como os Brazilian Depositary Receipts Patrocinados (BDR) permanecerão listados na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, sob o código AURA33. Em 29 de agosto de 2025, a Aura comunicou ao mercado que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a alteração do mercado de negociação das ações lastro dos BDRs da Companhia, da TSX para Nasdaq.

A Aura decidiu cancelar a listagem na TSX por causa da recente listagem das Ações na Nasdaq, ocorrida em 16 de julho de 2025, com o objetivo de concentrar a negociação de seus valores mobiliários no mercado norte-americano, o que deve contribuir para aumentar a liquidez das ações. A empresa considerou também os custos relacionados à manutenção da listagem na TSX e a existência de outro mercado adequado para suas ações, a Nasdaq. A mineradora informou que a mudança não impacta os direitos dos titulares de BDRs negociados na B3, que continuarão lastreados em ações ordinárias, agora listadas exclusivamente na Nasdaq.

Nos termos do regulamento da TSX, não é necessária aprovação dos acionistas para o cancelamento voluntário da listagem, uma vez que haverá mercado alternativo adequado para as Ações na data da descontinuidade. Desta forma, a Aura recomenda que os acionistas que mantêm ações em corretoras no Canadá consultem seus intermediários financeiros para obter orientações sobre a negociação de seus ativos na Nasdaq após a efetivação do cancelamento na TSX. Após o cancelamento, a Aura permanecerá como emissora registrada perante as autoridades regulatórias de valores mobiliários das províncias de Ontário, Alberta, Colúmbia Britânica, Manitoba, New Brunswick, Terra Nova e Labrador, Nova Escócia, Ilha do Príncipe Eduardo e Saskatchewan.

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