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Candidatos aprovados em concurso público divulgam carta aberta

Candidatos aprovados em concurso público divulgam carta aberta

Para servidores, ANM passa por problemas estruturais e de integridade decorrentes da desatualização de seu referencial orçamentário, quantitativo de cargos comissionados e quantitativo de servidores, tendendo à suspensão de atividades essenciais.

Os candidatos aprovados no concurso público promovido pela Agência nacional de Mineração (ANM) para o provimento de vagas para os cargos de Especialista em Recursos Minerais e Analista Administrativo da Agência Nacional de Mineração, regido pelo Edital No 1 – ANM, de 21 de novembro de 2024, manifestam, em carta aberta, a necessidade de nomeação de todo o cadastro reserva do certame em 2025/2026 (180 Analistas Administrativos e 575 Especialistas em Recursos Minerais), pelos seguintes motivos: A ANM passa por problemas estruturais e de integridade decorrentes da desatualização de seu referencial orçamentário, quantitativo de cargos comissionados e quantitativo de servidores, tendendo à suspensão de atividades essenciais; Trata-se de uma medida autossustentável que pode recuperar até R$ 19,6 bilhões anuais em CFEM, superando perdas recentes do governo, fortalecendo a arrecadação e reduzindo a sonegação; A estruturação da agência com recursos humanos contribuirá para a sustentabilidade e a transição energética, para a segurança da mineração e alimentar, para a atratividade do setor mineral brasileiro e o desenvolvimento local, com a soberania e a defesa nacional, bem como para a redução de riscos a que a sociedade brasileira está submetida; A ANM esbarra em uma situação em que se aproxima de sua inviabilidade operacional e isso beneficia, sobretudo, a ilegalidade e a clandestinidade, sendo imprescindível a nomeação de mais servidores, o que contribuirá também para o aumento da governança, transparência e legitimidade social.

Na carta, são citadas ainda medidas institucionais normativas a serem instituídas para expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil que demandam força de trabalho da agência, uma vez que a atual situação precária da ANM é incoerente com o seu potencial e atribuição institucional.

A agência regula um setor que em 2024 representou 4% do PIB e faturou cerca de R$ 270 bilhões e mesmo diante desses números superlativos, a Agência opera hoje em estado de greve, com um índice de ocupação inferior a 31%. Caso haja nomeação do cadastro reserva em questão, a agência sairia de um déficit de pessoal de 69,31% para cerca de 23,24%, referente aos cargos existentes (2.108) e vagos (1.461) em setembro de 2025.

Caso a agência ocupe todos os cargos vagos de especialista e analista, ainda haverá 130 e 94 candidatos no cadastro reserva, respectivamente. Mas estima-se que sejam necessários um adicional de 2.934 servidores efetivos nos setores da agência, número superior aos 1.461 cargos vagos. Assim, seria necessário criar 1.473 cargos para suprir a necessidade teórica de pessoal adicional, além de ocupar todos os cargos vagos existentes. A criação de cargos em paralelo à convocação destes candidatos permitiria a estruturação da agência independente da aposentadoria dos veteranos em abono de permanência, que não necessariamente ocupam cargos de nível superior, a fim de aproveitar o capital intelectual decenário na capacitação e treinamento dos ingressos. A convocação de todo o cadastro reserva elevaria a diversidade da agência (etária,

de gênero, pessoas com deficiência, pretos e pardos). De 2004 até a presente data, nunca foram ocupadas a integridade dos cargos da ANM.

A transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência reguladora, em 2017, ocorreu sem o proporcional acréscimo de recursos humanos e orçamentários, apesar do aumento expressivo de atribuições e responsabilidades e demandas emergentes (afins a tecnologia da informação, comunicação, sustentabilidade,

inteligência, defesa socioambiental, transição energética, minerais estratégicos e críticos, etc.). O déficit histórico de servidores tem acarretado passivo processual acumulado. Seriam necessários mais de 160 anos para zerar a análise do passivo de títulos outorgados, por exemplo, processos esses que poderiam gerar divisas ao país e crescimento econômico regional. Há também passivo de processos de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) que podem implicar na decadência de, aproximadamente, R$ 20 bilhões de créditos já lançados e ainda pendentes de constituição. Por insuficiência estrutural, a agência não chega a fiscalizar 10% dos empreendimentos minerários no país e consegue fiscalizar apenas 1,3% das áreas com títulos de lavra. A automatização de procedimentos do órgão e o fomento à articulação interfederativa para fiscalização de empreendimentos minerários não irá exaurir a necessidade de aporte substancial de recursos humanos, pois a situação da agência é demasiadamente crítica.

Assim, processos estruturantes da agência e parcerias com outros entes devem ser implantados em paralelo à estruturação de recursos humanos na ANM. O reduzido quadro de pessoal da ANM é mencionado expressamente em trabalhos do TCU desde 2011. Em 2022 esse tribunal incluiu a “Estruturação da ANM” na Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal, ressaltando a insuficiência de materiais de tecnologia da informação e de recursos humanos na agência. A ANM permaneceu nessa lista na edição de 2024 e se não houver aporte expressivo de pessoal, a tendência é que ela permaneça na próxima publicação do documento; A necessidade da recomposição de pessoal da instituição é apontada por outras organizações, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG), o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), a Associação Brasileira de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), a Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO), a Associação Brasileira de Engenheiros de Mineração (ABREMI), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), a Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM), o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), o Instituto Somos do Minério, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) e parlamentares.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reduziu em 72% a demanda inicial do órgão argumentando que a LOA-2024 foi aprovada com redução de

cerca de 40% (quarenta por cento) na dotação orçamentária de pessoal para o exercício de 2024. A ANM reiterou provimento de cargos em número superior em outubro de 2024 e provavelmente ocorrerá novamente após a posse das vagas imediatas conforme condicionado pelo MGI. Do total de cargos ocupados em 2023, 30% dos servidores recebiam abono de permanência e já podiam se aposentar. Em abril de 2025, 194 servidores estavam em abono de permanência, com aposentadorias iminentes, o que ainda representa 30% da força de trabalho ativa no órgão. A contratação de novos servidores, poderá mitigar a situação de excesso de trabalho e adoecimentos dos servidores da Agência na medida em que tenderá a promover alguma redistribuição da carga de trabalho e a nomeação de vagas imediatas no concurso cobrirá somente as aposentadorias iminentes. Desta forma, restariam cerca de 420 cargos vagos de Especialista e 85 de Analista Administrativo na ANM. No Painel de Aprovados - ANM 2024/2025 elaborado pela comissão de aprovados há mais informações sobre o cadastro reserva do certame, que conta com cerca de 180 Analistas e 575 de Especialistas. Portanto seria necessário criar, ou converter, no mínimo 155 cargos de especialista e 95 de analista para aproveitar todo o cadastro reserva do certame.

De 2015 a 2022 a ANM apresentou a maior defasagem na força de trabalho - 58,6% em média - se comparada às demais agências reguladoras - 17,48% em média. Em 2025 o déficit supera 69%; e até o final de agosto de 2025, o MGI só havia nomeado 25% dos cargos autorizados pela LOA 2025. Mesmo com as nomeações previstas para outubro, há possibilidade de quase 70% das vagas autorizadas ficarem sem uso, ou seja, há previsão orçamentária para convocação do

Cadastro de Reserva da ANM ainda em 2025, estando pendente Decreto Presidencial que amplie as vagas do certame. Feita essa exposição de motivos, sugere-se às organizações e aos parlamentares que corroborem com a estruturação da Agência Nacional de Mineração (ANM) mediante manifestação formal junto à ANM, ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao MGI, de apoio à essa carta para nomeação de todo o cadastro reserva do certame em 2025/2026 como subsídio à decisão do Poder Executivo para emissão de decreto autorizativo para o pleito.

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