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MINERAIS CRÍTICOS

Demanda mundial deve quadruplicar até 2040

Demanda mundial deve quadruplicar até 2040

NO Brasil, Projeto de Lei prevê incentivos fiscais relevantes, como a aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) ao setor mineral.

A Agência Internacional de Energia informa que a demanda mundial por minerais críticos deve quadruplicar até 2040, impulsionada pelo investimento em tecnologias de energia limpa, como o desenvolvimento de infraestrutura mais sustentável, que engloba veículos elétricos e depende de tecnologias de armazenamento como baterias, painéis solares, turbinas eólicas e redes avançadas. Com isto, os minerais-chave como lítio, cobalto, níquel e grafite são fundamentais para produção de baterias de íon-lítio, enquanto elementos de terras raras são usados em ímãs para turbinas eólicas e motores, o cobre é fundamental para fiação, e os metais do grupo da platina dão suporte a células de combustível e eletrólise.

Os chamados minerais críticos são vitais para a transição energética, mas vulneráveis a interrupções de fornecimento pelo fato de que as reservas e a produção desses materiais estão altamente concentrados, o que aumenta o risco de interrupções no fornecimento diante da crescente demanda. Por exemplo, a República Democrática do Congo (RDC) detém 55% das reservas globais de cobalto e produz 74% do fornecimento global desse mineral, enquanto a China produz 69% dos elementos de terras raras do mundo e detém 40% das reservas globais; e a Indonésia responde por 50% da produção de níquel e 42% das reservas. Nesse sentido, o recente relatório do Fórum Econômico Mundial elenca como principais desafios-chave para o mercado de minerais críticos as tarifas, proibições de exportação e regulamentações inconsistentes que podem dificultar o comércio internacional; regimes tributários incertos, somados à legislação volátil, complexa e subjetiva, que impactam diretamente a operação das empresas, especialmente por meio de taxas de royalties ambíguas; requisitos de conteúdo local e mandatos de benefícios que podem criar barreiras regulatórias ao beneficiamento, desestimulando a agregação de valor e o refino no país, e resultando na exportação de matérias-primas em vez de produtos processados; atrasos em aprovações governamentais e inconsistências nos marcos regulatórios, que podem prejudicar os cronogramas dos projetos; e a falta de habilidade para estruturar e reduzir riscos em acordos, associada à instabilidade normativa, que gera disputas legais e incerteza na governança, desestimulando novos investimentos.

“Atualmente, a regulamentação brasileira não estabelece distinções ou benefícios específicos para a exploração de minerais críticos, tratando tais minerais como commodities, matérias-primas sem valor agregado. A Agência Nacional de Mineração (ANM), recentemente, com a aprovação de seu novo Regimento Interno, criou a Divisão de Minerais Críticos, com o objetivo de atribuir maior agilidade à análise dos processos internos relacionados à exploração desses minerais, sinalizando a prioridade dada a esses recursos”, disse o especialista no segmento, o advogado Gregory de Lima Barbosa, do escritório Stocche Forbes Advogados. Para o advogado, a ausência de políticas claras gera incerteza para os investidores e impede o desenvolvimento de cadeias produtivas de transformação mineral no país, em um momento em que a demanda global por esses insumos, essenciais para a transição energética, está em franca expansão.

Gregory de Lima Barbosa afirma que o atraso do Brasil é evidente: em 2022, o Governo Federal criou o Conselho Nacional de Política Mineral, mas a primeira reunião de seus membros ocorreu apenas há alguns dias, em 16 de outubro de 2025. No entanto, há iniciativas em curso como a que tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, intitulada como Projeto de Lei nº 2.780/2024 e que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). “O texto define o que são minerais críticos, minerais estratégicos e transformação mineral, além de determinar a atualização das definições desses minerais a cada dois anos, considerando que se trata de recursos sujeitos a riscos de restrição de oferta, essenciais a setores-chave da economia nacional e relevantes para o fortalecimento das vantagens competitivas do país”, pontua.

Para o especialista, o Projeto de Lei prevê incentivos fiscais relevantes, como a aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) ao setor mineral, a possibilidade de acesso aos benefícios fiscais e subvenções da Lei do Bem (Lei Federal nº 11.196/2005) e a não incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados a empresas estrangeiras, medidas voltadas a estimular a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos. “A aprovação da PNMCE representa um passo importante para corrigir as distorções apontadas pelo FEM, especialmente os requisitos de conteúdo local mal estruturados e a falta de estímulos ao beneficiamento no país. Embora o Projeto de Lei tramite em regime de urgência na Câmara dos Deputados e se pretenda sua aprovação antes da COP30, em novembro, é bastante provável que a aprovação final ocorra apenas em 2026”, conclui.

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