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POLÍTICA MINERAL

Governo cria Pró-Mape para incentivar pequena mineração

Governo cria Pró-Mape para incentivar pequena mineração

São consideradas mineração artesanal e em pequena escala as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto n°10.966/22, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala - Pró-Mape, com o objetivo de propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e nacional. Entre os princípios do Pró-Mape estão a abordagem multidisciplinar que vise à integração de fatores e processos que considerem a estrutura, a dinâmica socioeconômica e ambiental e os valores histórico-evolutivos do setor da mineração artesanal e em pequena escala e a visão sistêmica que propicie a análise de causa e efeito e permita estabelecer as relações de interdependência entre as questões socioeconômicas e ambientais do setor da mineração artesanal e em pequena escala.

Os objetivos do programa do Governo são integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional; estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral. São consideradas mineração artesanal e em pequena escala as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis, desenvolvidas na forma da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989.

O decreto também estabelece a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala – Comape, que tem como meta definir diretrizes para a atuação coordenada dos órgãos da administração pública federal, com vistas à execução do Pró-Mape; orientar e coordenar ações para o fortalecimento das políticas públicas; acompanhar a implementação de políticas públicas relacionadas com a mineração artesanal e em pequena escala; priorizar ações para a implementação das políticas públicas relacionadas com a mineração artesanal e em pequena escala, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial; e opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Poder Executivo federal relacionados com a mineração artesanal e em pequena escala.

A Comape é composta por representantes do Ministério de Minas e Energia, que a coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Cidadania; Ministério da Justiça e da Segurança Pública; Ministério do Meio Ambiente; e Ministério da Saúde. A Comape poderá instituir subcomissões e grupos de trabalhos técnicos com o objetivo de auxiliar na sua atuação.

As subcomissões e os grupos de trabalhos técnicos serão instituídos e compostos na forma de ato da Comape e compostos por, no máximo, cinco membros, terão caráter temporário e duração não superior a um ano; além de limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

A Amazônia Legal será a região prioritária para o desenvolvimento dos trabalhos da Comape e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, prestarão, quando solicitado pela Comape, o apoio técnico necessário à consecução dos seus objetivos. Os membros da Comape que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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