
Sigma Mineração terá que fornecer, no mínimo, 20 litros de água potável por pessoa/dia imediatamente à Comunidade Indígena Pankararu/Pataxó por meio de caminhões-pipa
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Sigma Mineração forneça, no mínimo, 20 litros de água potável por pessoa/dia imediatamente à Comunidade Indígena Pankararu/Pataxó por meio de caminhões-pipa, além de adotar medidas emergenciais de saúde e monitoramento ambiental. A Decisão ocorre paralelamente a outro processo em tramitação na Justiça Estadual de Araçuaí, no qual a juíza responsável causou indignação ao negar até mesmo o pedido de fornecimento emergencial de água à Comunidade Tradicional de Poço Dantas. A negativa gerou repercussão nacional após ser noticiada pela Folha de S. Paulo.
A Justiça Federal determinou a suspensão de explosões noturnas: redução dos impactos à saúde e às moradias; Plano emergencial de saúde: atendimento médico periódico para doenças respiratórias e dermatológicas; Monitoramento ambiental independente: qualidade da água, do ar e dos ruídos sob fiscalização técnica, custeada pela mineradora e a Proteção das lideranças indígenas contra atos de intimidação e retaliação.
O juiz federal também fixou multa diária de R$ 20 mil por item descumprido e determinou que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD) apresente, em cinco dias, o processo de licenciamento do projeto minerário, sob pena de responsabilização pessoal do secretário da pasta. Embora ambas as comunidades estejam no entorno do projeto de mineração de lítio da Sigma no Vale do Jequitinhonha, tratam-se de ações diferentes: Na Justiça Estadual de Araçuaí, a comunidade tradicional teve seu pedido de medidas emergenciais negado sob o argumento de ausência de provas técnicas suficientes, enquanto na Justiça Federal o magistrado entendeu que os documentos e laudos apresentados demonstram risco imediato à vida e à saúde, deferindo a liminar em favor da comunidade indígena.
Os episódios expõem a dificuldade histórica de equilibrar interesses econômicos com a proteção da vida e da dignidade das populações atingidas. A nova decisão da Justiça Federal reforça a necessidade de colocar os direitos humanos no centro do debate sobre mineração em Minas Gerais. “Negar água a uma comunidade vulnerável é negar a própria vida. A decisão federal restabelece a confiança de que a Justiça pode responder à altura diante de violações tão graves”, afirmou Luizamara Ribeiro, advogada da comunidade indígena, conselheira estadual da OAB/MG, ativista do Instituto Por Elas e especialista em crimes ambientais.
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