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MPGO move ação de R$ 410 milhões e quer impedir venda da Serra Grande

Por evando
MPGO move ação de R$ 410 milhões e quer impedir venda da Serra Grande

O Ministério Público de Goiás (MPGO) protocolou ação civil pública de 410,498 milhões contra a Mineração Serra Grande Ltda., a Aura Minerals Inc., a AngloGold Ashanti Mineração Ltda. e o Estado de Goiás, com pedido de tutela provisória para embargar imediatamente as atividades minerárias no município de Crixás. A ação é da promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, da Promotoria de Justiça de Crixás. Em outra atuação, o MPGO pede a liquidação de sentença proferida recentemente para punir vazamento ocorrido em 1994. Segundo o MPGO, a ação tem como objetivo “impedir a continuidade de práticas ilícitas e que lesam o meio ambiente natural e cultural da região”. O MPGO afirma ter apurado que a Mineração Serra Grande desenvolve atividade minerária de forma reiterada, sistemática e deliberada em desacordo com as normas ambientais vigentes, ocasionando danos graves e, em grande medida, irreparáveis ao meio ambiente.

Entre os pedidos formulados na ação está a paralisação imediata das atividades das empresas requeridas no município de Crixás, abstendo-se de realizar qualquer intervenção, operação ou extração na área sem licença ambiental válida ou em desacordo com eventuais atos autorizativos existentes. O MPGO também requer a proibição da exportação e comercialização, nacional ou internacional, “dos bens minerais ilicitamente extraídos”. A promotora solicita ainda a adoção de medidas cautelares patrimoniais, com o bloqueio de bens e valores até o montante de US$ 76 milhões (cerca de R$ 410 milhões) das empresas solidariamente, para garantir a futura execução das obrigações ambientais. O valor poderá ser revisto após a conclusão da perícia judicial destinada à apuração dos danos.

Outro pedido é a proibição de transferência societária para impedir a conclusão da venda da Mineração Serra Grande S.A. para a Aura Minerals até que haja a plena regularização ambiental do empreendimento e o cumprimento integral das condicionantes da licença. O MPGO requer também a manutenção integral dos postos de trabalho e dos contratos com prestadoras e prestadores de serviço e comércio local, vedando-se demissões ou desmobilizações de mão de obra durante o processo, a fim de salvaguardar a comunidade atingida e evitar impactos sociais adicionais. A ação prevê ainda a realização de perícia ambiental independente, custeada integralmente pelas empresas requeridas, a ser conduzida por perito judicial de notória especialização, destinada a verificar a extensão dos danos ambientais e indicar as medidas corretivas necessárias.

Em 1994, o MPGO já tinha atuado a Mineração Serra Grande por danos ambientais por descarte irregular e indevido de efluentes líquidos e sólidos no leito do Rio Vermelho, em decorrência da ruptura parcial do maciço da Barragem de Rejeitos. O vertimento desses efluentes — em volumes estimados em milhões de metros cúbicos, contendo elevados índices de substâncias notoriamente tóxicas e letais, tais como arsênio, cianeto e outros rejeitos químicos — ensejou danos ambientais, além de repercussões socioeconômicas nefastas e grave risco à saúde pública. Atualmente, a situação persiste grave. A Licença de Funcionamento para Extração de Minerais nº 88/2023 está vencida desde maio deste ano, sendo identificadas graves falhas e insuficiências nas medidas implementadas pela Mineração Serra Grande para avaliação, mitigação e compensação dos impactos socioambientais decorrentes da atividade.

Além disso, um relatório de vistoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) após inspeção técnica realizada entre os dias 7 e 11 de abril de 2025, detalhou observações e considerações sobre os meios biótico, físico e socioeconômico, destacando diversas irregularidades e pontos de preocupação. A vistoria constatou impactos significativos na população local, o que inclui alterações hídricas com diminuição da disponibilidade e deterioração da qualidade da água. Paralelamente, o controle acionário da Mineração Serra Grande encontra-se em processo de alienação pela AngloGold Ashanti à empresa Aura Minerals, com previsão de conclusão no terceiro trimestre de 2025, em negócio estimado em cerca de US$ 76 milhões. A promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro diz que "a manutenção de tais atividades ilícitas amplia sobremaneira o risco de agravamento dos danos ambientais, notadamente pela potencial propagação de processos erosivos e pela alteração do regime hidrológico local, como resultado da exploração mineral não controlada". A atuação do MPGO busca garantir a tutela de bens jurídicos de valor inestimável, que transcendem o interesse meramente local, alcançando a esfera do patrimônio ambiental e cultural de toda a coletividade.

O MPGO protocolou pedido de liquidação provisória de sentença no valor de R$ 26,439 milhões contra a Mineração Serra Grande S.A. com o intuito de cobrar indenização por danos morais coletivos decorrentes do lançamento de efluentes tóxicos no Rio Vermelho, em Crixás. O valor corresponderia ao dobro dos custos que a empresa teria evitado ao não tratar adequadamente 344 mil m³ de efluentes contaminados com arsênio e cianeto, lançados no rio entre fevereiro e março de 1994. A sentença obtida pelo MPGO foi proferida mais de 30 anos depois de um dos mais graves episódios ambientais já registrados em Goiás em razão do lançamento de rejeitos tóxicos no Rio Vermelho, em Crixás. Todos os pedidos feitos pelo MPGO na ação foram acolhidos na sentença, que determinou: A recomposição in natura da área degradada, conforme metodologia a ser definida por perícia técnica em fase de cumprimento de sentença, com análise da qualidade da água e do bioma atingido; O pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor correspondente ao dobro dos custos evitados pela ausência de tratamento adequado dos efluentes, a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente e a apresentação de cronograma para execução das obras em até oito meses, com início da recuperação ambiental no prazo máximo de seis meses após a apresentação do cronograma.

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