
Os municípios mineiros de Caratinga, Pingo D’Água, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado receberam a primeira parcela referente ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce com valores que variam entre R$ 886,3 mil e R$ 5,54 milhões. A segunda parcela prevista para pagamento neste ano será feita no início de junho. As quatro cidades fazem parte do grupo de 26 municípios que aderiram no prazo de 120 dias da homologação do Acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fortalecendo a continuidade e a conclusão definitiva da reparação. Os repasses fazem parte do termo, negociado ao longo dos últimos anos com o envolvimento do Poder Público. Os demais municípios receberão 30 dias após a adesão, com exceção de Ponte Nova, que recebeu no último dia 6 de março.
Os repasses diretos e indiretos do Acordo podem gerar melhoria na infraestrutura local dos municípios, como saneamento e vias públicas, ações para cultura, esporte, saúde, segurança, empreendedorismo, turismo, fortalecimento das políticas públicas e educação, além de movimentar a economia local por meio da geração de emprego e renda. “Ao receber diretamente uma parcela do Acordo, os municípios aderentes poderão planejar e executar projetos estruturantes de longo prazo, complementares às ações de reparação e compensação que estão em andamento pela Samarco e iniciativas implementadas pelo Poder Público estaduais e federal. A adesão ao Acordo viabiliza a essas prefeituras o acesso a recursos importantes que vão permitir investimentos para aplicação em políticas públicas necessárias para agregar qualidade de vida para suas populações”, comenta o presidente da Samarco, Rodrigo Vilela.
Com a adesão dos municípios ao Acordo estão encerradas todas as pendências e ações judiciais entre a Samarco, suas acionistas (Vale e BHP Brasil) e partes relacionadas tanto no Brasil quanto no exterior, no âmbito do Acordo de Reparação. A partir de agora, as cidades desfrutarão também de outras verbas do Acordo já garantidas e que são relacionadas à saúde e ao saneamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 5 de março, que os recursos destinados aos municípios no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce pertencem integralmente a eles e que os valores recebidos pelos municípios aderentes devem ser executados obrigatoriamente em seu orçamento e gestão financeira e não podem sofrer descontos, taxas ou cobranças de honorários por ações em tribunais estrangeiros, e qualquer outra destinação deverá observar os princípios constitucionais da administração pública.
Além disso, o STF decidirá ainda sobre o mérito da legalidade da contratação pelos municípios de escritório para litigar em jurisdição estrangeira, afirmou liminarmente que “quaisquer compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil”. A decisão deixa claro que os possíveis desdobramentos da ação internacional (vitória ou derrota) estarão sujeitas ao juízo de legalidade das autoridades brasileiras. A Samarco informa que está comprometida com a reparação integral, avançando na execução das demais obrigações do Acordo, com foco nas indenizações, reassentamentos e ações ambientais. As informações gerais do Acordo e sobre as obrigações de fazer da Samarco estão disponíveis em www.samarco.com/reparacao.
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