Brasil Mineral Logo
MINERAÇÃO ARTESANAL

Para Instituto Escolhas, decretos fragilizam atividade

Para Instituto Escolhas, decretos fragilizam atividade

Segundo o Instituto, os decretos fragilizam ainda mais o quase inexistente controle na cadeia do garimpo.

O Instituto Escolhas afirma ser contrário aos Decretos 10.965 e 10.966, assinados pelo Presidente Jair Bolsonaro em 11 de fevereiro de 2022, e demanda a imediata revogação dos atos. Segundo o Instituto, os decretos fragilizam ainda mais o quase inexistente controle na cadeia do garimpo, ao invés de determinar critérios mais rígidos para os controles e fiscalização, que são necessários por parte do governo federal, estimulam a atividade que hoje é uma das principais ameaças à floresta amazônica e seus povos.

O estudo Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais”, lançado pelo Instituto Escolhas na última semana, mostra que o Brasil comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, o que é quase a metade da produção nacional. A maior parte desse ouro é originário da Amazônia. Apesar do volume de ouro com indícios de ilegalidade, das teias de relações empresariais e pessoais que movem os garimpos, e das diversas documentações sobre seus impactos terríveis ao meio ambiente e aos povos indígenas, os Decretos Nº 10.965 e 10.966 confirmam que o governo federal e o presidente Jair Bolsonaro colocam em grande risco a preservação da Amazônia e os direitos humanos. O Instituto afirma que com os dois decretos, o volume de ouro com indícios de ilegalidade, que já ultrapassa as 200 toneladas, tende a crescer, o que abalaria ainda mais a credibilidade do Brasil no mercado internacional.

O Decreto Nº 10.966 instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape) e a Comissão Interministerial (Comape) para coordená-lo e promover as ações necessárias para sua viabilização. Para o Instituto, a medida é um estímulo às atividades de garimpo, que já são beneficiadas por diversas leis com processos e controles mais brandos. Mais estímulos não são aceitáveis. Para o Escolhas, a revogação do decreto deve ser imediata, para acabar com os benefícios que já existem, por meio da extinção do regime de Permissão de Lavra Garimpeira, e priorizar sistemas mais robustos para controle e fiscalização.

Segundo a instituição, o Pró-Mape deve aumentar os impactos negativos da atividade sobre a Amazônia, até pelo fato de o programa ter como objetivo a “formalização da atividade” (Art. 3º inciso II). “Isso, na prática, significa que os garimpos que operam de forma ilegal terão um arcabouço institucional para seu funcionamento. Ou seja, ao invés de fiscalizar e por fim aos garimpos ilegais, o governo está abrindo um espaço institucional para que essas atividades se tornem legais”.

Além disso, ao instituir o Pró-Mape e o Comape, o Decreto n°10.966/22 se vale de termos e conceitos que não existem na realidade. “Em primeiro lugar, justifica a criação do programa com vistas ao “desenvolvimento sustentável regional e nacional”. No entanto, essas atividades não são sustentáveis. A mineração não é uma atividade sustentável em nenhum contexto. Ela diz respeito a extração de bens finitos e que exercem impactos negativos sobre as florestas, os rios e as pessoas em seu entorno”. O Instituto diz que os indicadores socioeconômicos dos municípios da Amazônia não avançaram com a extração de ouro. “Essa é uma atividade que não traz desenvolvimento”. O Decreto reforça também a ideia da “Mineração Artesanal e em Pequena Escala”, algo que não condiz com a prática. O garimpo é realizado de modo industrial, empregando maquinário e com uma estrutura empresarial. Além disso, segundo dados do projeto Mapbiomas, a área de garimpo brasileira já é maior do que a área da mineração industrial.

Já o Decreto 10.965/22, estabelece que a Agência nacional de Mineração (ANM) terá critérios simplificados para a análise dos processos e outorgas de títulos minerários, principalmente para o garimpo, o que o Instituto considera grave. “Ou seja, todos os pedidos para garimpos registrados na ANM serão facilmente concedidos, ao prejuízo das análises necessárias. O resultado esperado dessa definição é que muitas novas áreas de garimpo sejam autorizadas e, com isso, haja um aumento nos graves impactos ambientais e sociais na Amazônia. Hoje, por exemplo, como mostrado no estudo do Instituto Escolhas, existem títulos outorgados que avançam sobre Terras Indígenas e Unidades de Conservação onde a mineração não é permitida”.

Entre 2015 e 2020, esses títulos comercializaram mais de nove toneladas de ouro. Com outorgas simplificadas, como definido pelo Decreto Nº 10.965, casos como esses, além de outros, terão suas análises comprometidas, de acordo com o Escolhas.

Para fechar sua nota contrária aos dois decretos, o Instituto Escolhas defende que os Decretos 10.965 e 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, sejam imediatamente revogados; a legislação do setor mineral seja imediatamente revista para acabar com o regime de Permissão de Lavra Garimpeira; sejam estabelecidos sistemas de controle e fiscalização mais robustos para a extração e a comercialização de minérios, por meio de regulamentos do MME, da ANM e do Banco Central; sejam criados os regulamentos para implementar um sistema de rastreabilidade de origem e conformidade ambiental e social para o ouro e outros minérios e que seja aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei 836/2021, que estabelece as bases para a rastreabilidade do ouro.

Carregando recomendações...

Artigos Relacionados