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ROCHAS ORNAMENTAIS

Produtos exportados pela NCM 6802.99.90 e mitigação dos impactos do tarifaço

Por evando
Produtos exportados pela NCM 6802.99.90 e mitigação dos impactos do tarifaço

A Associação Brasileira da indústria de Rochas Ornamentais (Abirochas) divulgou artigo elaborado pelos geólogos Cid Chiodi Filho e Denize Kistemann Chiodi para a entidade que mostra os capítulos no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. O levantamento aponta que os que atendem ao setor de rochas ornamentais e de revestimento, tanto nos países do Mercosul quanto nos Estados Unidos, são os de números 25 e 68, abrangendo os produtos comerciais dos materiais rochosos naturais. Basicamente, o Capítulo 25 compreende as rochas ou pedras em estado bruto, enquanto o Capítulo 68 abrange obras de pedra ou rocha, ou seja, rochas

processadas. No Sistema Harmonizado de Tarifas dos EUA (HTS U.S.), conforme discutido na publicação da U.S. Customs and Border Protection, “What every member of the trade community should know about: Granite” (2006), as notas explicativas dos códigos alfandegários existentes para rochas ornamentais e de revestimento (monumental or building stone), também nos capítulos 25 e 68, discriminam as designações geológicas estritas assumidas para tais rochas e não suas designações comerciais genéricas. São elas, os granitos, que devem ser classificados apenas os granitos geológicos ou verdadeiros, nos códigos fiscais 2516.11.00, 2516.12.00, 6802.23.00 e 6802.93.90 ; Já o basalto, diorito, diabásio, gabro, sienito, gnaisse etc., que muitas vezes recebem a designação comercial de granito, devem ser enquadrados nas posições fiscais 2516.90.00, 6802.29.00, 6802.99.00 (nos EUA) e 6802.99.90 (no Brasil), como “outras pedras”. Tanto no Capítulo 25 quanto no Capítulo 68 essas outras pedras podem também incluir quartzo natural e quartzito, mencionados literalmente nas notas explicativas da posição 2506, além de produtos de metaconglomerado, silexito/chert (flint), pedra-sabão, serpentinito etc., tanto nas referidas posições 2516.90.00, 6802.29.00 e 6802.99.90, quanto nas posições 2506.20.00 (quartzito), 2516.20.00 (arenito) e 2526.10.00

(serpentinito e pedra-sabão). Os mármores, travertinos, calcários, alabastro e outras rochas carbonáticas têm enquadramentos fiscais específicos na posição 2515 e subposições 2515.11, 2515.12 e 2515.20, bem como na posição 6802 e subposições 6802.21, 6802.91 e 6802.92, enquanto as ardósias devem ser enquadradas apenas nas NCMs 2514.00.00 (chapas e lajões) e 6803.00.00 (ardósias trabalhadas).

Em 2024, as exportações brasileiras de rochas ornamentais e de revestimento registraram um faturamento de US$ 1,26 bilhão e um volume físico de 2,05 milhões de toneladas, das quais as exportações para os EUA responderam por 56,6% (US$ 711 milhões) do faturamento e por 31,4% (643 mil t) do volume físico. Portanto, os EUA permanecem como o principal destino das exportações brasileiras de rochas em faturamento e o segundo em volume físico, neste caso apenas atrás da China. No último ano, o maior volume físico exportado em sete NCMs (6802.93.90, 99.90, 91.00, 29.00, 23.00, 6803.00.00 e 2514.00.00) teve como destino os EUA. Em outras três NCMs (6802.21.00, 92.00 e 10.00), o segundo maior volume físico exportado em 2024 também teve como destino os EUA. Nove dessas dez NCMs representam, portanto, produtos do capítulo 68 da TEC NESH, exceto os da posição 2514.00.00 que abrigam chapas ou lajões de ardósia. Tanto nas normas alfandegárias dos EUA, quanto do Brasil, existe correlação entre os tipos

de rocha enquadrados nas posições 6802.21 e 6802.91, 6802.22 e 6802.92, 6802.23 e 6802.93, 6802.29 e 6802.99. As posições 6802.21, 6802.22, 6802.91 e 6802.92 abrigam rochas carbonáticas; as posições 6802.23 e 6802.93 abrigam as rochas graníticas verdadeiras; e as posições 6802.29 e 6802.99 abrigam outras pedras, tanto silicáticas não graníticas s.s. quanto silicosas em geral. Tanto nas normas alfandegárias dos EUA, quanto do Brasil, existe correlação entre os tipos de rocha enquadrados nas posições 6802.21 e 6802.91, 6802.22 e 6802.92, 6802.23 e 6802.93, 6802.29 e 6802.99. As posições 6802.21, 6802.22, 6802.91 e 6802.92 abrigam rochas carbonáticas; as posições 6802.23 e 6802.93 abrigam as rochas graníticas verdadeiras; e as posições 6802.29 e 6802.99 abrigam outras pedras, tanto silicáticas não graníticas s.s. quanto silicosas em geral.

Também no caso brasileiro, os produtos de pedra-sabão têm sido enquadrados na posição 6802.29.00. Pelas considerações apresentadas, muitas outras rochas e produtos, inclusive de pedra-sabão, poderiam ser também abrigadas na NCM 6802.99.90, mitigando ainda mais o impacto da tarifação atualmente imposta pelos EUA para as rochas brasileiras. Pelo exposto, ratifica-se que a NCM 6802.99.90, correspondente à 6802.99.00 no HTS dos EUA, é, por definição, bastante abrangente e capaz de abrigar, inclusive no mercado dos EUA, várias das rochas lavradas e beneficiadas no Brasil. Tomando-se como base as exportações brasileiras, poderiam ficar doravante isentos da sobretarifação firmada em 06.08.2025, não apenas os 58,2% do faturamento registrado em 2024, mas até 80% desse faturamento.

Resta avaliar o que se poderia promover em favor dos exportadores de granitos verdadeiros (6802.93.90 e 6802.23.00),rochas carbonáticas em geral (6802.21.00, 6802.91.00 e 6802.92.00), ardósias (2514.00.00 e 6803.00.00) e rochas de processamento simples (6801.00.00). Os EUA são o primeiro e segundo principal destino das exportações brasileiras nessas NCMs, cujas atividades produtivas são principalmente desenvolvidas por pequenas empresas e em Arranjos Produtivos Locais (APLs) de grande alcance

socioeconômico. Por fim, recomenda-se efetuar um painel de discussão entre empresários, entidades setoriais, pesquisadores, agentes aduaneiros e órgãos governamentais ligados ao comércio exterior, visando ratificar e publicizar as proposições do presente artigo.

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