STF derruba liminar que suspendia “Taxa do Agro”

Com a decisão, o Governo goiano continuará a arrecadar recursos para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, derrubou liminar que suspendia a contribuição sobre produtos agropecuários, à chamada “Taxa do Agro”, em Goiás.
Com a decisão, o Governo goiano continuará a arrecadar recursos para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Tais recursos são destinados a obras de pontes e rodovias e já soma R$ 404,6 milhões nos últimos três meses.
A liminar, que havia sido pedida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que impetrou ADI no STF argumentando que a taxa fere a Lei Kandir, que isenta de tributos as exportações. O Ibram também havia se pronunciado contra a taxa, que atinge as exportações de minerais, alegando que se o exemplo for seguido por outros estados será um desestímulo aos investimentos em projetos de mineração.
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